SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0023910-13.2025.8.16.0017
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Thu Mar 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): Marcos Henrique de Almeida Xavier Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Marcos Henrique de Almeida Xavier interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra o acórdão da 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos arts. 42, 59, 86 e 21, I, da Lei 8.213/91, pois sustentou que o acórdão deixou de aplicar corretamente normas relativas aos benefícios por incapacidade, à redução da capacidade laborativa e ao nexo causal, afirmando que houve desconsideração do agravamento das patologias e da redução permanente da capacidade laboral decorrente de acidente, além de interpretação divergente quanto ao reconhecimento do nexo causal e da necessidade de análise integral das provas, especialmente diante da possibilidade de concessão de auxílio-acidente mesmo quando mínima a redução da capacidade. Pediu a concessão de justiça gratuita.